quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Por ofensa à honra, Donisete Braga ganha direito de resposta em jornal

A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 364º Zona Eleitoral de Mauá, concedeu direito de resposta a Donisete Braga, candidato do PT a prefeito da cidade, no jornal ABC Repórter por ofensas a sua honra. No dia 14 deste mês, o jornal publicou matérias afirmando que o candidato do PT “havia rejeitado uma criança adotada”.
 
“Não há dúvida quanto ao caráter ofensivo das matérias em questão, nitidamente redigidas com a única finalidade de macular a imagem do candidato às eleições majoritárias em questão, e, consequentemente, prejudicá-lo no pleito que se aproxima”, disse a juíza na sentença.
 
Donisete Braga disse que não houve processo de adoção. Conforme explicou, a criança recebeu cuidados de sua família pelo período de um ano, antes de retornar à convivência da família biológica, desejo sempre expressado pela própria criança e demais irmãos. “É um absurdo envolver uma criança numa disputa eleitoral”, observa Gilmar Pascoaleto, o irmão que reuniu a família.
 
A juíza determinou que o direito de resposta fosse publicado em até 48 horas, sob pena do jornal pagar multa de R$ 10 mil e responder por crime de desobediência. Como a publicação não cumpriu com a determinação judicial, o candidato do PT à Prefeitura de Mauá pediu a abertura de inquérito policial por crime de desobediência e aplicação da multa em dobro.
 
Segundo a decisão judicial, tanto o título quanto a matéria e o editorial do jornal “extrapolam os limites do direito de informação, do debate político, para invadir seara pessoal do candidato, ferindo-lhe a honra. Trata-se de edição política, e suscita uma reflexão ética sobre o fazer jornalismo”.
 
A juíza prossegue em sua decisão afirmando que “as críticas aos candidatos são salutares para o processo democrático e que são normais no processo eleitoral”. Entretanto, segundo a magistrada, “o conteúdo da matéria em questão, de modo subliminar, induz o eleitor à conclusão de que o candidato ofendido possa ter algo de grave na sua vida pessoal”.
 
“Os fatos relatados na reportagem denotam, sem qualquer sombra de dúvida, o cunho político da matéria, que distorce de forma reprovável fatos ocorridos na vida pessoal e familiar do representante, com o objetivo indiscutível de denegrir sua imagem perante o eleitorado, criando falsas impressões em relação ao caráter do candidato em tela. Há distorção da realidade”, conforme a juíza eleitoral.
 
Para a juíza Maria Eugênia, “mais reprovável ainda a conduta da representada, uma vez que os fatos em questão envolvem um menor, com o qual não se preocupou, e que está sob a proteção do segredo de justiça, e das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
 
Por fim, a juíza destaca que o jornal não se limitou apenas a explorar temas políticos e de interesse da população, mas fazendo ataques pessoais. “O editorial transborda os limites do questionamento político e administrativo, descambando para insultos pessoais”, observa.
 
 
Fonte: José Roberto de Ponte, assessoria de imprensa

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