quinta-feira, 5 de maio de 2011

Operação Integrada de Fiscalização - DIADEMA

A segurança pública é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Prefeitura contribui com iniciativas para manter a segurança, através de políticas públicas integradas de prevenção à violência para reduzir a criminalidade, combinando inclusão social com as ações de policiamento do Estado. Uma delas é a Operação Integrada de Fiscalização, implantada em 31 de julho de 2010.

Após seis meses, foram registradas quedas de 20% nas tentativas de homicídio e de 15% na violência doméstica, em relação ao mesmo período de 2009. Os índices de roubos e furtos de veículos também caíram. E no primeiro trimestre de 2011 os resultados apontaram queda de 52,38% em comparação ao mesmo período de 2010 – a maior redução desde 2001.

O que é a Operação Integrada de Fiscalização?
É um aprimoramento da Lei de Fechamento de Bares e similares (LM 2.107/02), uma atividade para prevenir e reduzir os fatores que potencializam a violência urbana e a criminalidade.

Quais os envolvidos?
O Gabinete do Prefeito, as Secretarias de Defesa Social, de Finanças, de Meio Ambiente, de Saúde, de Segurança Alimentar, de Transportes, a Guarda Civil Municipal (GCM) e as Polícias Civil e Militar. A população também participa, através de denúncias pelo telefone 0800.770-5559, ou enviando ofícios e emails.

Quando e como acontece?
A Operação é realizada todas as sextas e sábados, a partir das 20h, e aos domingos, a partir das 14h, dias de maior movimentação nos comércios e ruas. São cerca de 10 viaturas que saem em comboio, com integrantes da Guarda Civil Municipal e fiscais municipais, com retaguarda das Polícias Civil e Militar, do Canil da GCM e da Central de Videomonitoramento. O roteiro de cada Operação é traçado de acordo com os dados semanais do Observatório Municipal de Segurança, que analisa os Boletins de Ocorrência da Polícia Civil e direciona as rondas para os locais apontados pelo mapeamento e pelas reclamações da população.

O que é Fiscalizado? 
- Bares e similares abertos após as 23h;
- Atividade sonora acima do limite da lei, com perturbação do sossego público;
- “Pancadões” - festas de rua ou bar irregulares, com som excessivo, que reúnem adolescentes e jovens, onde há consumo abusivo de bebidas alcoólicas e outras drogas: 
- Veículos estacionados em desacordo com a lei;
- Documentação de veículos (inclusive motos) e dos motoristas;
- Ambulantes do gênero alimentício e que vendem bebidas alcoólicas;
- Alvará de licença e funcionamento; 
- Inscrição Mobiliária (DECAM) para a atividade exercida;
- Cadastro da Vigilância Sanitária;
- Venda ilegal de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
- Integração com a Operação “Caça Sujão”. 

Qual o suporte legal?
- Leis Municipais 2.107 e 2171/2002 e Decreto 5.550/2002: tratam do fechamento de bares e similares e licenças especiais de funcionamento;
- Lei Municipal 2.477/2006: proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos;
- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal N° 2440/2005: proíbem a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e estabelecem política de combate à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas;
- Lei Municipal 2.135/2002: trata do controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem-estar e do sossego público (limite de ruído até 70 decibéis);
- Lei Municipal 1510/1996: estabelece normas de controle sanitário;
- Leis Municipais 996/89 e 1.494/96: disciplinam as “Ruas de Lazer”.

O que é Diadema Legal?
É o programa responsável pela fiscalização da Lei de Fechamento de Bares e que segue sua atuação nos demais dias da semana, com apoio da GCM, para garantir a segurança da equipe. Além de fiscalizar, o Diadema Legal orienta para a regularização dos estabelecimentos, comunica as ações e debate com todos os segmentos organizados da sociedade.

Como solicitar “Rua de Lazer”?
A solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência, através de ofício e abaixo-assinado com adesão de 80% dos moradores da rua. Protocolar na Coordenação de Eventos da Prefeitura, que passará cópia para a Defesa Social se manifestar sobre o aspecto da segurança e do sossego público. A segurança é por conta do solicitante, que apresentará nomes e RG dos responsáveis. São indeferidas solicitações de ruas ou praças com itinerário de ônibus ou que estejam localizadas a menos de 200 metros de unidade de saúde ou de Delegacia de Polícia.