Em uma estratégia desastrosa, o candidato do PSDB à Prefeitura de Guarulhos, Carlos Roberto, tentou vetar uma possível participação do prefeito e candidato à reeleição Sebastião Almeida (PT) no programa eleitoral da TV do PT na capital, onde o candidato petista é Fernando Haddad. A ideia um tanto quanto absurda, que sequer chegou a ser cogitada, resultou em mais uma derrota entre as diversas que o tucano vem acumulando na Justiça Eleitoral, todas no sentido de tentar calar a campanha do petista Almeida.
O juiz Rafael Tocantis Maltez, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido de Carlos Roberto e autorizou a participação de Almeida no programa partidário de São Paulo com base no artigo 54 da lei 9.507/97. “Poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.” De acordo com a decisão do magistrado, o candidato pode participar do programa eleitoral de TV de um correligionário em outra cidade, desde que não peça votos para si mesmo.
Em outra das várias tentativas frustradas de atingir Sebastião Almeida, o tucano questionou até mesmo matérias jornalísticas publicadas sobre as atividades da Prefeitura de Guarulhos. Ele moveu processo contra o jornal Independente sob a alegação de que as reportagens referentes às realizações da administração municipal caracterizavam propaganda eleitoral. Novamente o tucano foi derrotado, sendo considerada a ação improcedente.
No entendimento da Justiça a simples menção do nome do candidato, sendo ele prefeito do município, não implica privilégio. “Portanto, entendo que não houve excesso ou abuso nas edições do jornal Independente que permita a caracterização do uso indevido de meio de comunicação”, determinou o juiz. Decisão semelhante proferiu a Justiça em relação a entrevista concedida pelo prefeito ao jornal Pool Imobiliário em sua edição de 28 de junho, também sendo considerada improcedente a ação movida pelo tucano e sua coligação.
Enquanto vê cair por terra todas suas estratégias de impedir a campanha de Almeida, Carlos Roberto amargou ainda dura derrota na Justiça por ter divulgado em sites e material de sua campanha matéria publicada na edição 166 do jornal Folha do Ponto em que há clara manipulação dos números de pesquisas realizadas no município. Mesmo mostrando resultados que indicavam Almeida na liderança, a publicação inverteu as datas das pesquisas, em clara tentativa de levar o leitor a erro, para tentar demonstrar ascensão do tucano e queda do candidato petista, exatamente o oposto do que tem sido registrado. A Justiça não só determinou o recolhimento da edição como também proibiu que ela fosse divulgada na campanha do PSDB.
Fonte: assessoria Analítica Comunicação
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