quarta-feira, 19 de setembro de 2012

NOTA À IMPRENSA: sobre decisão da justiça no caso do caminhoneiro José Machado

Em 13 de setembro, o próprio jornal “O Estado de S. Paulo” publicou os laudos médicos os quais demonstram que o paciente sofre de tanto de catarata e quanto de pterígio.
 
Em decisão proferida às 18h20 desta terça-feira, 18 de setembro de 2012, pelo Juiz Eleitoral Marco Antono Martin Vargas, o candidato José Serra obteve "direito de resposta" ao programa eleitoral de Fernando Haddad no qual ocorre o esclarecimento do caso do senhor José Machado que de fato sofre de catarata.

O caminhoneiro teve seu sigilo médico violado, conforme revelou jornal “O Estado de S.Paulo” em 28 de agosto de 2012, na tentativa de desqualificar seu testemunho a respeito da demora de atendimento cirúrgico na rede de saúde municipal. Na sequência, José Serra acusou a campanha petista de montar uma "farsa" e mostrar uma "mentira" no programa, com base no suposto diagnóstico único de pterígio (massa fibrovascular, triangular e elevada, crescendo a partir da conjuntiva em direção à córnea.). Em 13 de setembro, o próprio jornal “O Estado de S. Paulo” publicou os laudos médicos os quais demonstram que o paciente sofre de tanto de catarata e quanto de pterígio.

Abaixo, o trecho final da decisão que obriga a campanha de José Serra a utilizar seu "direito de resposta" apenas para explicar as doenças diagnosticadas e para esclarecer "diretamente ao Sr. José que não teve a intenção de humilhá-lo e desmoralizá-lo".

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a representação para, além de vedar a reexibição, confirmando, assim, a decisão liminar, conceder aos representantes o direito de resposta, nos termos do art. 58, III, da Lei n° 9.504/97, pelo tempo de 2 (dois) minutos e 26 (vinte e seis) segundos, que deverá ser feita durante o horário eleitoral gratuito na televisão, na modalidade bloco, no período noturno, no espaço destinado à propaganda do candidato a prefeito pela coligação representada, no início do programa, podendo ser veiculada várias vezes caso seja necessário complementar esse tempo, que deverá ser exercido conforme consta desta decisão, ou seja, estritamente para que o candidato representante explane sobre a diferença das doenças mencionadas, quais sejam, "catarata" e "pterígio" , e sua afetação no Sr. José Machado, bem como para que esclareça diretamente ao Sr. José que não teve a intenção de humilhá-lo e desmoralizá-lo, sob pena de aplicar o disposto no art. 58, III, letra "f" , do citado diploma legal."
 
 
CAMPANHA FERNANDO HADDAD
ASSESSORIA DE IMPRENSA

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