segunda-feira, 18 de junho de 2012

Projeto derruba decreto que oficializava área militar, destinada à tortura


Área doada ao extinto DOI-CODI ainda pertence ao orgão.

Deputado Adriano Diogo protocolou o Decreto Legislativo que onde susa o Decreto nº 13.757, de 09 de Agosto de 1979, que autoriza a permissão de uso, a título precário, em favor do Ministério do Exército, para instalação do Centro de Operações de Defesa Interna DOI/CODI, do II Exército.
O terreno, com a área de 1.596,17 m², situado na confluência das ruas Thomas Carvalhal e Cel. Paulino Carlos, funcionou durante a Ditadura Militar, em 1985, automaticamente o centro de inteligência do DOI-CODI, órgão repressor criado pelo Regime Militar brasileiro, para prender e torturar aqueles que fossem contrários ao regime.
Os agentes do DOI-CODI eram treinados nos moldes da instituição americana National War College, que aprisionava combatentes que se opunham à hegemonia norte-americana na Guerra Fria. No Brasil, os militares desse órgão eram treinados na Escola Superior de Guerra (ESG) e defendiam os ideais de direita disseminados pelos ditadores.
Presente em praticamente todos os Estados, o DOI-CODI, capturou e torturou grande número de estudantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), que organizavam marchas contra a ditadura, além de elaborar emboscadas e assassinar pensadores e intelectuais da época que defendiam seus ideais. Em São Paulo, as instalações do DOI-CODI eram situadas na Rua Tutóia, próximo ao Aeroporto de Congonhas. Apesar do caráter repressivo e violento dos agentes do DOI-CODI, eles eram famigerados por organizar emboscadas mal articuladas. Em São Paulo, em 1975, durante o mandato do General Ernesto Geisel (conhecido por ser o mandatário mais violento da Ditadura Militar), o DOI-CODI capturou e prendeu o jornalista Vladmir Herzog, alegando que ele disseminava ideais comunistas. Depois de torturá-lo violentamente e assassiná-lo, apresentaram seu corpo à imprensa, argumentando que ele se suicidou ao se enforcar.
A OBAN foi lançada oficialmente em junho de 1969. Teriam participado do ato de lançamento da OBAN, no dia 1º de julho de 1969, em São Paulo, o governador da época, Roberto Costa de Abreu Sodré, o secretário de Segurança Pública, Hely Lopes Meireles, o general José Canavarro Pereira, comandante do II Exército, e os comandantes do VI Distrito Naval e da 4ª Zona Aérea.
No entanto, o ex-Governador Abreu Sodré negou qualquer envolvimento com a OBAN. O prefeito da Capital paulista à época, Paulo Maluf, também refutou as versões de que teria dado apoio à iniciativa. Nada foi apurado oficialmente contra esse dois políticos. É sabido, porém, que tanto o governo de Sodré quanto a prefeitura de Maluf forneceram apoio, inclusive material e financeiro, para o adequado funcionamento da Oban. Segundo Élio Gaspari, "o prefeito da cidade, Paulo Maluf, asfaltou a área do quartel, trocou-lhe a rede elétrica e iluminou-o com lâmpadas de mercúrio. O governador Roberto de Abreu Sodré cedeu-lhe espaço numa delegacia na esquina das ruas Tomás Carvalhal e Tutóia.
Baixado o decreto publicado em pelo Paulo, foi um afronta a Lei de Anistia que estava sendo votada no Congresso Nacional. A LEI da ANISTIA foi mandada para o Congresso em Junho de 1979 e aprovada em 22 de Agosto de 1979, promulgada pelo General Presidente João Baptista Figueiredo em 28/08/1979 a Lei de nº 6.683.
Assim, permitindo a volta ao Brasil de políticos, servidores públicos, artistas, estudantes e professores perseguidos pelo regime militar.
Neste sentido, o decreto de nº 13.757 de 09 de Agosto de 1979, perde seu Objeto, uma vez que a instituição já não existe. Não se entende porque nenhum dos Governadores, cujos mandatos transcorreram após o retorno do regime democrático, se preocupou em revogar o Decreto. A ausência da providencia governamental é que nos impele a propor sua sustação.

http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1587

Nenhum comentário:

Postar um comentário