A juíza eleitoral Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, de Guarulhos, determinou neste final de semana o recolhimento da última edição do jornal local Folha do Ponto que publicou de forma distorcida informações atribuídas a uma pesquisa eleitoral. Na mesma decisão a juíza ainda determinou que o site do candidato Carlos Roberto (PSDB) retire imediatamente a reprodução dos dados publicados pelo jornal.
A decisão da Justiça Eleitoral, de acordo com a sentença da juíza, foi no sentido “de que (o jornal) imediatamente promova a retirada de circulação de todos os exemplares do periódico encartado nestes autos, fazendo cessar a sua distribuição”, assim como determinou que o candidato tucano “também imediatamente retire da sua página na internet a reprodução dos dados desta mesma publicação, abstendo-se de promover sua divulgação, inclusive através de carros de som”.
Atendendo pedido liminar do candidato Sebastião Almeida (PT), Lilianna Vilela se baseou no artigo 5º da resolução 23.370, que assim dita: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 42, caput)”.
“E neste ponto, a divulgação contida na publicação encartada aos autos merece ser alvo de repreensão”, decidiu a juíza eleitoral. Uma das distorções reconhecidas por ela foi o gráfico reproduzido pelo tabloide semanal, no qual são colocados dados de pesquisas de diferentes institutos e em ordem cronológica invertida.
“Ora, se está claro que a intenção do gráfico é demonstrar a evolução do desempenho dos candidatos ao longo do tempo, o mínimo que se esperava é que as pesquisas fossem expostas em ordem de datas, de modo que o primeiro marco fosse o da pesquisa realizada em período mais pretérito, seguindo-se as demais, em ordem de data. Esta simples inversão pode levar o eleitor a crer que o candidato representado (Carlos Roberto) teve ascensão seguida, e que o candidato representante (Almeida) teve seguida queda, o que não é verdade, isto levando em consideração os dados apresentados na própria publicação”, afirmou Lilianna Vilela.
“Não bastasse isto, o fato do jornal estampar foto de grandes proporções de apenas um dos candidatos, com seu nome em letras garrafais, como se vê na página 07 do periódico, em desproporção ao tratamento que foi conferido a todos os outros, em primeira análise, estaria a ferir o princípio da isonomia, o que também é de ser coibido”, disse ainda a juíza na sentença.
“Não bastasse isto, o fato do jornal estampar foto de grandes proporções de apenas um dos candidatos, com seu nome em letras garrafais, como se vê na página 07 do periódico, em desproporção ao tratamento que foi conferido a todos os outros, em primeira análise, estaria a ferir o princípio da isonomia, o que também é de ser coibido”, disse ainda a juíza na sentença.
Fonte: assessoria Sebastião Almeida
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